Artigo 1º do Decreto nº 97.162 de 6 de dezembro de 1988
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1989, o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988 , alterado pelo Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988 .