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Artigo 1º do Decreto nº 97.162 de 6 de dezembro de 1988

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1989, o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988 , alterado pelo Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988 .

Art. 1º do Decreto 97.162 /1988