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Artigo 3º do Decreto nº 97.162 de 6 de dezembro de 1988

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 97.162 /1988