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Artigo 2º do Decreto nº 97.162 de 6 de dezembro de 1988

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 2º

Não se aplica o disposto:

I

no Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988 , às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;

II

no art. 1º do Decreto nº 95.682, de 1988 , alterado pelo art. 1º do Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988 , às carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976 , e os Decretos-Leis nºs 2.192, de 26 de dezembro de 1984 , 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e 2.246 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

Art. 2º do Decreto 97.162 /1988