Decreto nº 96.933 de 4 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, sem aumento de despesas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, e Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.

Art. 2º

As sínteses das atribuições inerentes às funções das categorias de Assessoramento Superior (LT-DAS-102) e Assistência Intermediária (DAI-1112), referidas neste Decreto, são as descritas nos Anexos I-A e II-A, respectivamente.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério do Exército.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988

Anexo

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