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Artigo 1º do Decreto nº 96.933 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.

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Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, sem aumento de despesas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, e Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.

Anexo

Texto

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