JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.933 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, sem aumento de despesas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, e Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.

Art. 1º do Decreto 96.933 /1988