Artigo 3º do Decreto nº 96.933 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério do Exército.