JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.933 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério do Exército.

Art. 3º do Decreto 96.933 /1988