Artigo 2º do Decreto nº 96.933 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As sínteses das atribuições inerentes às funções das categorias de Assessoramento Superior (LT-DAS-102) e Assistência Intermediária (DAI-1112), referidas neste Decreto, são as descritas nos Anexos I-A e II-A, respectivamente.