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Artigo 5º do Decreto nº 96.933 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 96.933 /1988