Artigo 5º do Decreto nº 96.933 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.