Decreto nº 96.903 de 3 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.646, de 10 de dezembro, de 1970, no Decreto nº 77.336, de 26 de março de 1976, e em conformidade com a nova estrutura da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
São criadas por transformação, sem aumento de despesa, funções de confiança, bem como suprimidas funções de igual natureza, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, compensados os acréscimos decorrentes das transformações pela supressão de funções de igual natureza
Ficam revogados o Decreto nº 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em 5.10.1988