Decreto nº 96.903 de 3 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.646, de 10 de dezembro, de 1970, no Decreto nº 77.336, de 26 de março de 1976, e em conformidade com a nova estrutura da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
São criadas por transformação, sem aumento de despesa, funções de confiança, bem como suprimidas funções de igual natureza, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, compensados os acréscimos decorrentes das transformações pela supressão de funções de igual natureza
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados o Decreto nº 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em 5.10.1988