Artigo 3º do Decreto nº 96.903 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.