Artigo 1º do Decreto nº 96.903 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas por transformação, sem aumento de despesa, funções de confiança, bem como suprimidas funções de igual natureza, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.