Artigo 4º do Decreto nº 96.903 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados o Decreto nº 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.