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Artigo 4º do Decreto nº 96.903 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.

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Art. 4º

Ficam revogados o Decreto nº 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.