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Artigo 2º do Decreto nº 96.903 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, compensados os acréscimos decorrentes das transformações pela supressão de funções de igual natureza