Decreto nº 96.896 de 30 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher- CNDM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Ficam criadas, transformadas, reclassificadas e extintas as funções de confiança, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher CNDM.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988