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Artigo 5º do Decreto nº 96.896 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher- CNDM e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 96.896 /1988