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Artigo 4º do Decreto nº 96.896 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher- CNDM e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 96.896 /1988