Artigo 2º do Decreto nº 96.896 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher- CNDM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á na forma da legislação vigente.