Decreto nº 96.043 de 17 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002009/87-17, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 47.845,50m² (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, no Município de Condado, Estado de Pernambuco.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 9.951/146, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002009/87-17, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no vértice V4, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 55,00 m até encontrar o vértice V5; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal à estrada PE-062, trecho Goiana - Condado, percorre uma distância de 382,00 m até encontrar o vértice V6; desse ponto, no alinhamento da cerca posterior, percorre uma distância de 304,00 m até encontrar o vértice V1; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal, percorre uma distância de 107,00 m até encontrar o vértice V2, extremo oeste da área existente; daí, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 249,00 m até encontrar o vértice V3; desse ponto, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 280,00 m até encontrar o vértice V4, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Guy Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988