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Artigo 1º do Decreto nº 96.043 de 17 de Maio de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 47.845,50m² (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, no Município de Condado, Estado de Pernambuco.