JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.043 de 17 de Maio de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 9.951/146, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002009/87-17, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 96.043 /1988