Artigo 4º do Decreto nº 96.043 de 17 de Maio de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.