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Artigo 5º do Decreto nº 96.043 de 17 de Maio de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 96.043 /1988