Decreto nº 96.030 de 10 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.214/82-9, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,07 m³/s de água do rio Canoas, com a finalidade de abastecer o Município de Mococa, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação.
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988