Artigo 2º do Decreto nº 96.030 de 10 de Maio de 1988
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação.