Artigo 1º do Decreto nº 96.030 de 10 de Maio de 1988
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,07 m³/s de água do rio Canoas, com a finalidade de abastecer o Município de Mococa, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.