Artigo 4º do Decreto nº 96.030 de 10 de Maio de 1988
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.