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Artigo 4º do Decreto nº 96.030 de 10 de Maio de 1988

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º do Decreto 96.030 /1988