JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 96.030 de 10 de Maio de 1988

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 96.030 /1988