Decreto nº 95.916 de 12 de Abril de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras: (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - SINOP - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Alta Floresta - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Manaus - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Brasília - DF (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Porto Velho - RO (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Tefé - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Macapá - AP (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Boa Vista - RR (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul - AC (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO IPANEMA - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Ondas Médias - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - TELEVISÃO NACIONAL - Canal 6 - Porto Velho - RO. (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
A alienação autorizada pelo artigo anterior far-se-á mediante licitação promovida pela RADIOBRÁS, em conjunto com o Ministério das Comunicações, observado o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e no Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , e alterações posteriores.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1988