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Decreto nº 95.916 de 12 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Subseção
Exibir parcialmente revogado

Art. 1º

Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras: (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

Subseção

RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - SINOP - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Alta Floresta - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Manaus - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Brasília - DF (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Porto Velho - RO (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Tefé - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Macapá - AP (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Boa Vista - RR (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul - AC (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO IPANEMA - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - RÁDIO NACIONAL - Ondas Médias - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988) - TELEVISÃO NACIONAL - Canal 6 - Porto Velho - RO. (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

Art. 2º

A alienação autorizada pelo artigo anterior far-se-á mediante licitação promovida pela RADIOBRÁS, em conjunto com o Ministério das Comunicações, observado o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e no Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , e alterações posteriores.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1988

Decreto nº 95.916 de 12 de Abril de 1988