JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 95.916 de 12 de Abril de 1988

Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.