Artigo 4º do Decreto nº 95.916 de 12 de Abril de 1988
Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.
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