Artigo 1º do Decreto nº 95.916 de 12 de Abril de 1988
Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras: (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)