Artigo 3º do Decreto nº 95.916 de 12 de Abril de 1988
Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.