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Decreto 95.750 de 25 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 1988; 167.º da Independência e 100.º da República.
JOSÉ SARNEY Lázaro Ferreira Barboza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1988