Artigo 1º do Decreto nº 95.750 de 25 de Fevereiro de 1988
Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição dos alhos nobre e comum da safra 1987/88.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São reajustados os preços mínimos básicos da safra 1987/88 para os alhos nobre e comum, que passam a vigorar com os valores da tabela anexa.