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Artigo 1º do Decreto nº 95.750 de 25 de Fevereiro de 1988

Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição dos alhos nobre e comum da safra 1987/88.

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Art. 1º

São reajustados os preços mínimos básicos da safra 1987/88 para os alhos nobre e comum, que passam a vigorar com os valores da tabela anexa.

Art. 1º do Decreto 95.750 /1988