Artigo 3º do Decreto nº 95.750 de 25 de Fevereiro de 1988
Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição dos alhos nobre e comum da safra 1987/88.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP.