JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.750 de 25 de Fevereiro de 1988

Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição dos alhos nobre e comum da safra 1987/88.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP.

Art. 3º do Decreto 95.750 /1988