JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 95.750 de 25 de Fevereiro de 1988

Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição dos alhos nobre e comum da safra 1987/88.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 95.750 /1988