Decreto nº 95.704 de 5 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a explorar, através da Rádio Timbira do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.638/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União e o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Fica revogado o Decreto nº 4.657, de 11 de setembro de 1939, que outorgou concessão à Rádio Timbira do Maranhão.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1988