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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.704 de 5 de Fevereiro de 1988

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a explorar, através da Rádio Timbira do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União e o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.704 /1988