Artigo 1º do Decreto nº 95.704 de 5 de Fevereiro de 1988
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a explorar, através da Rádio Timbira do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União e o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.