Artigo 3º do Decreto nº 95.704 de 5 de Fevereiro de 1988
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a explorar, através da Rádio Timbira do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.657, de 11 de setembro de 1939, que outorgou concessão à Rádio Timbira do Maranhão.