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Artigo 2º do Decreto nº 95.704 de 5 de Fevereiro de 1988

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a explorar, através da Rádio Timbira do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.704 /1988