Decreto de 17 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.355.005,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Decreto de 17 de Maio de 2002 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.355.005,00 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos de convênio, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.855.005,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
A alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.
MARCO AURÉLIO MELLO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2002