Decreto de 17 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 17 de Maio de 2002 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.355.005,00 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos de convênio, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.855.005,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
A alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MELLO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2002