Artigo 4º do Decreto de 17 de Maio de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.355.005,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.