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Artigo 1º do Decreto de 17 de Maio de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.355.005,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.355.005,00 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002