Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 17 de Maio de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.355.005,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos de convênio, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.855.005,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.