JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 17 de Maio de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.355.005,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos de convênio, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.855.005,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º do Decreto /2002