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Artigo 3º do Decreto de 17 de Maio de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.355.005,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 3º

A alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.

Art. 3º do Decreto /2002