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Decreto 9.511 de 26 de Setembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, DECRETA :
Brasília, 26 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2018