Artigo 2º do Decreto nº 9.511 de 26 de Setembro de 2018
Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o exercício financeiro de 2018, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá receber o Demonstrativo de Cumprimento do Limite para Despesas Primárias Correntes de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017 , no prazo de até dois meses após o prazo originalmente previsto.