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Artigo 2º do Decreto nº 9.511 de 26 de Setembro de 2018

Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para o exercício financeiro de 2018, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá receber o Demonstrativo de Cumprimento do Limite para Despesas Primárias Correntes de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017 , no prazo de até dois meses após o prazo originalmente previsto.