Decreto nº 95.075 de 22 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criado pelo Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985 , passa a denominar-se Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, com a seguinte área de competência:
I
política habitacional;
II
política de desenvolvimento urbano;
III
política de transporte urbano,
IV
política de saneamento básico;
V
política do meio ambiente.
Art. 2º
Fica transferida para o MHU a Caixa Econômica Federal - CEF, observado, no que couber, o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985 .
Parágrafo único
Os Ministros de Estado da Fazenda, e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente baixarão, em conjunto, os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º
O cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passa a denominar-se Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, ouvidas a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, proporá no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação da estrutura básica do MHU.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Aluízio Alves Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987