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Artigo 4º do Decreto nº 95.075 de 22 de Outubro de 1987

Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, ouvidas a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, proporá no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação da estrutura básica do MHU.