Artigo 4º do Decreto nº 95.075 de 22 de Outubro de 1987
Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, ouvidas a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, proporá no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação da estrutura básica do MHU.